Acórdão nº 70030892160 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 23 de Julho de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em sede de embargos sob o fundamento de que não apreciado argumento ou artigo de lei nele referidos, nem para rediscutir a matéria.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70030892160, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 23/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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