Acórdão Inteiro Teor nº RO-34220/1997-000-15.00 de 2ª Turma, 20 de Abril de 2005
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Resumo
RECURSO DE REVISTA DA CARGILL AGRÍCOLA S.A. VÍNCULO DE EMPREGO - COOPERATIVA. Não forma vínculo de emprego a prestação de serviços, pelo cooperado, à cooperativa, ou à empresa contratante. Fica todavia descaracterizada a condição de cooperado, quando o Regional constata a existência de fraude na formação do vínculo entre cooperativa e cooperado, bem como na forma em que se desenvolve tal atividade. (Alegação de afronta ao art. 462, parágrafo único, da CLT não demonstrada). De igual modo, não autorizam o conhecimento do recurso, arestos oriundos do mesmo Tribunal (alínea -a- do art. 896 da CLT), ou inespecíficos (Enunciado nº 296). Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA COOPERCOL. VÍNCULO DE EMPREGO - COOPERATIVA. Não forma vínculo de emprego a prestação de serviços, pelo cooperado, à cooperativa, ou à empresa contratante. Fica todavia descaracterizada a condição de cooperado, quando o Regional constata a existência de fraude na formação do vínculo entre cooperativa e cooperado, bem como na forma em que se desenvolve tal atividade. (Alegação de afronta ao art. 462, parágrafo único, da CLT não demonstrada). De igual modo, não autorizam o conhecimento do recurso, arestos oriundos do mesmo Tribunal (alínea -a- do art. 896 da CLT), ou inespecíficos (Enunciado nº 296). Recurso de revista não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-34220/1997-000-15.00 de 2ª Turma, 20 de Abril de 2005
TST - RR - 669766/2000.3 - Data de publicação: 03/06/2005
PROC. Nº TST-RR-669.766/2000.3fls.1PROC. Nº TST-RR-669.766/2000.3A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/sr/clRECURSO DE REVISTA DA CARGILL AGRÍCOLA S.A. VÍNCULO DE EMPREGO - COOPERATIVA. Não forma vínculo de emprego a prestação de serviços, pelo cooperado, à cooperativa, ou à empresa contratante. Fica todavia descaracterizada a condição de cooperado, quando o Regional constata a existência de fraude na formação do vínculo entre cooperativa e cooperado, bem como na forma em que se desenvolve tal atividade. (Alegação de afronta...Veja o conteúdo completo deste documento
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