Acórdão Inteiro Teor nº AI-942/2000-000-01.00 de 4ª Turma, 13 de Dezembro de 2000

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE - Se cada um dos temas do recurso de revista foi devidamente analisado, concluindo o colegiado, fundamentadamente, que o mesmo não reúne condições de admissibilidade, não há falar em omissões ou obscuridade. A omissão exsurge quando o julgador, dentro de sua esfera de competência, deixa de examinar questão posta em julgamento, o que nã o ocorreu no presente caso, pois cada um dos temas foi devidamente analisado, sendo explicitado onde cada um se revelava inadmissível. Embargos declaratórios rejeitados. \

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-942/2000-000-01.00 de 4ª Turma, 13 de Dezembro de 2000

TST - ED-AIRR - 670932/2000.6 - Data de publicação: 09/02/2001fls.1

PROC. Nº TST-ED-AIRR-670932/00.6

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

JCBG/vp/ac

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO D...

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