Acórdão Inteiro Teor nº RO-9403/1998-000-01.00 de 1ª Turma, 07 de Novembro de 2001

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. PREVISÃO EM CONTRATO DE TRABALHO. DANO CAUSADO PELO EMPREGADO. CULPA. Os descontos salariais são exceção à regra estabelecida, devendo, pois, ser interpretados restritivamente. Se o caput do artigo 462 da CLT enumera as hipóteses de licitude dos descontos salariais - adiantamentos, dispositivo de lei e previsão em contrato coletivo (acordo ou convenção coletiva) -, não se pode elastecer a interpretação da norma para permitir ao empregador a previsão contratual do desconto pelo ressarcimento do dano causado ao seu patrimônio, já que, levada a efeito com a anuência direta do empregado quando da admissão, vem envolvida por razoável presunção de constrangimento. Recurso de revista conhecido e desprovido. A configuração de divergência jurisprudencial enseja o conhecimento da revista e, por conseguinte, o provimento do Agravo de Instrumento. \

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-9403/1998-000-01.00 de 1ª Turma, 07 de Novembro de 2001

TST - RR - 687330/2000.8 - Data de publicação: 08/02/2002fls.1

PROC. Nº TST-RR-687.330/2000.8

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

RLL/Pr/cno

RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. PREVISÃO EM CONTRATO DE TRABALHO. DANO CAUSADO PELO EMPREGADO. CULPA. Os descontos salariais são exceção à regra estabelecida, devendo, pois, ser interpretados restritivamente. Se o caput do artigo 46...

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