Acórdão Inteiro Teor nº RO-1103/2002-902-02.00 de 3ª Turma, 17 de Maio de 2006

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Intactos os artigos 93, IX, da Constituição da República, 458, do CPC e 832 da CLT, porquanto a instância recorrida expressou os elementos de convicção, bem como fundamentou corretamente a decisão. Ademais, a nova redação da Súmula 297 do TST (Res. 121/2003- 21/11/2003), valida a conclusão do Regional, porque se trata de prequestionamento apenas de questão jurídica invocada nos Embargos Declaratórios. Recurso de Revista não conhecido. ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Esta Corte entende que são exigíveis as contribuições para a previdência social sobre o total do acordo mesmo quando não houver reconhecimento do vínculo de emprego. Na hipótese, não foram discriminados os valores e títulos abrangidos pela transação. Recurso conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1103/2002-902-02.00 de 3ª Turma, 17 de Maio de 2006

TST - RR - 1103/2002-902-02-00.2 - Data de publicação: 09/06/2006

PROC. Nº TST-RR-1103/2002-902-02-00.2

fls.1

PROC. Nº TST-RR-1103/2002-902-02-00.2

A C Ó R D Ã O

(3ªTURMA)

CARP/rs/fd

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Intactos os artigos 93, IX, da Constituição da República, 458, do CPC e 832 da CLT, porquanto a instância recorrida expressou os elementos de convicção, bem como fundamentou corretamente a decisão. Ademais, a nova redação da Súmula 297 do TST (Res. 121/2003- 21/11/2003), valid...

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