Acórdão Inteiro Teor nº RO-978/2005-059-03.00 de 5ª Turma, 28 de Março de 2007

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Considerando o cancelamento da Súmula nº 310 desta Corte, em que se preconizava serem indevidos honorários advocatícios a sindicato, em caso de substituição processual, deve-se examinar se os substituídos observam os requisitos estabelecidos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, conforme jurisprudência desta Corte. Declaração, na petição inicial, de miserabilidade jurídica. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-978/2005-059-03.00 de 5ª Turma, 28 de Março de 2007

TST - RR - 978/2005-059-03-00.1 - Data de publicação: 20/04/2007

PROC. Nº TST-RR-978/2005-059-03-00.1

fls.1

PROC. Nº TST-RR-978/2005-059-03-00.1

A C Ó R D Ã O

5a. Turma

GA/BR

RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Considerando o cancelamento da Súmula nº 310 desta Corte, em que se preconizava serem indevidos honorários advocatícios a sindicato, em caso de substituição processual, deve-se examinar se os substituídos observam os requisitos estabelecidos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, conforme jur...

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