Acórdão Inteiro Teor nº AI-324/2003-066-02.40 de 7ª Turma, 22 de Outubro de 2008
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Resumo
CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO DA CONTRADITA DE TESTEMUNHAS DO RECLAMANTE - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo a diretriz do art. 765 da CLT, o julgador possui ampla liberdade na condução do processo e tem o dever de zelar pela rápida solução da causa. Complementando essa norma, o art. 130 do CPC dispõe que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias. 2. Na hipótese, o Reclamante sustenta que teve seu direito de defesa cerceado, ante o acolhimento da contradita de duas de suas testemunhas. 3. No entanto, o Regional, ao manter a sentença de primeiro grau, consignou que os fatos relatados pelas testemunhas contraditadas comprometiam a isenção de ânimo exigida no depoimento testemunhal, pois as mesmas declararam em audiência que encontravam-se trabalhando em lanchonete pertencente ao Autor, e ainda que fosse afastada a contradita testemunhal, não havia evidência que tal decisão trouxesse vantagem eficaz ao Reclamante, não se vislumbrando, assim, o alegado cerceamento de defesa. 4. Ora, segundo a diretriz do art. 131 do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, devendo indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. Logo, se o juiz concluiu pela presença dos elementos de prova suficientes para formar-lhe o convencimento, devidamente externado, impertinente seria a produção de mais provas. 5. Ressalte-se que não aproveita ao Agravante a tese de afronta ao art. 5º, II e LV, da CF, pois a jurisprudência reiterada do STF é cristalina no sentido de que a ofensa a tais dispositivos é, em regra, reflexa, não empolgando recurso extraordinário para aquela Corte. Agravo de instrumento desprovido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-324/2003-066-02.40 de 7ª Turma, 22 de Outubro de 2008
TST - AIRR - 324/2003-066-02-40.4 - Data de publicação: 24/10/2008
PROC. Nº TST-AIRR-324/2003-066-02-40.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-324/2003-066-02-40.4A C Ó R D Ã O7ª TURMAIGM/vm/rfCERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO DA CONTRADITA DE TESTEMUNHAS DO RECLAMANTE - NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Segundo a diretriz do art. 765 da CLT, o julgador possui ampla liberdade na condução do processo e tem o dever de zelar pela rápida solução da caus...Veja o conteúdo completo deste documento
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