Acórdão Inteiro Teor nº RO-504/1994-000-05.00 de 3ª Turma, 03 de Fevereiro de 1999
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Resumo
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA E SOCIEDADE RECREATIVA BANDEIRANTES - Consoante prevê o Enunciado nº 342/TST, inexistindo comprovação de coação ou de qualquer outro defeito que vicie o ato jurídico relativo à autorização dada pelo empregado, no momento da admissão, para os descontos aludidos, não há afronta ao disposto no art. 462 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-504/1994-000-05.00 de 3ª Turma, 03 de Fevereiro de 1999
TST - RR - 483874/1998.1 - Data de publicação: 05/03/1999fls.1
PROC. Nº TST-RR-483.874/98.1A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/fb/suDEVOLUÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA E SOCIEDADE RECREATIVA BANDEIRANTES - Consoante prevê o Enunciado nº 342/TST, inexistindo comprovação de coação ou de qualquer outro...Veja o conteúdo completo deste documento
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