Acórdão Inteiro Teor nº AG-246/1997-000-17.00 de 8ª Turma, 07 de Novembro de 2000

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AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. SÚMULA 83 DO TST. URP DE FEVEREIRO DE 1989. IPC DE MARÇO DE 1990 1. Pedido de rescisão de acórdão regional que mantém condenação em diferenças salariais decorrentes da URP de fevereiro de 1989 e do IPC de março de 1990. 2. Constitui sentença de mérito a decisão que aplica à hipótese as Súmulas 83, do TST e 343, do STF, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo, "sem julgamento do mérito". Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 43, desta Corte, sujeita-se à substituição pelo TST a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. 3. Recurso ordinário provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AG-246/1997-000-17.00 de 8ª Turma, 07 de Novembro de 2000

TST - ROAG - 424811/1998.6 - Data de publicação: 09/02/2001fls.1

PROC. Nº TST-ROAG-424.811/98.6

A C Ó R D Ã O

SBDI2

JOD/tb/aes

AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. SÚMULA 83 DO TST. URP DE FEVEREIRO DE 1989. IPC DE MARÇO DE 1990

1. Pedido de rescisão de acórdão regional que mantém condenação em diferenças salariais decorrentes da URP de fevereiro de 1989 e do IPC de março de 1990.

2. Constitui sentença de mérito a decisão que aplica à hipótese as Súmulas 83, do TST e 343, do STF, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo, "sem julgamento do mérito". Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 43, desta Corte, sujeita-se à substituição pelo TST a decisão do Tribunal que,...

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