Acórdão Inteiro Teor nº AI-6192/1999-000-01.00 de 2ª Turma, 28 de Junho de 2000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Divergência jurisprudencial e violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal não demonstradas. Art. 896, "a" e "c", da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-6192/1999-000-01.00 de 2ª Turma, 28 de Junho de 2000
TST - AIRR - 634080/2000.9 - Data de publicação: 17/11/2000
fls. 1PROC. Nº TST-AIRR-634.080/00.9ACÓRDÃO(2ª Turma)JCCFB/dmpc/AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Divergência jurisprudencial e violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal não demonstradas. Art. 896, "a" e "c", da CLT. Agravo a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-634.080/00.9, em que figura como Agravante BANCO CHASE MANHATTAN S.A. e Agravado LUIZ ERIVALDO DO NASCIMENTO.Inconformada com o r. despacho que indeferiu o processamento do Recurso de Revista, a parte acima nomeada e indicada agrava, na forma dos arts. 893, inciso IV e 897, alínea "b", § 2º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando que cabe o processamento regular do apelo, em face do art. 896 da mes...Veja o conteúdo completo deste documento
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