Acórdão Inteiro Teor nº RO-24380/1995-000-01.00 de 4ª Turma, 16 de Maio de 2001

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Resumo


fls.1 AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO. A alegação da Parte, no sentido de que houve prequestiona- mento do tema alusivo à prescrição do direito às parcelas do FGTS, quando o fundamento do despacho-agravado foi o fato de que a decisão regional encontrava-se em sintonia com os termos da Orientação Jurisprudencial nº 177 da SBDI-1 e do Enunciado nº 362 do TST, não combate as razões do despacho, e, portanto, não consegue demonstrar o seu desacerto. Agravo regimental a que se nega provimento. \

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-24380/1995-000-01.00 de 4ª Turma, 16 de Maio de 2001

TST - AG-RR - 449739/1998.5 - Data de publicação: 08/06/2001

fl.1

PROC. Nº TST-AG-RR-449739/98.5

fls.1

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

IGM/mp

AGRAVO REG...

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