Acórdão Inteiro Teor nº RO-2446/2000.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 02 de Junho de 2003
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Resumo
CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS - O importante para o enquadramento do Reclamante no cargo de confiança são as circunstâncias fáticas demonstradas, que comprovam, ou não, o desempenho de tarefas de fiscalização, coordenação e direção sobre o trabalho de outros empregados, com a responsabilidade efetiva pela administração da agência bancária, no caso, revelando uma fidúcia especial depositada no empregado. O Regional inclinou-se, expressamente, pela não-configuração do cargo de confiança, não admitindo a existência dos pressupostos necessários à sua caracterização. Não há como se verificar o enquadramento do obreiro nos termos do art. 62, inciso II da CLT, visto que a decisão Regional sequer consignou se o Reclamante recebia ou não gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Embargos não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-2446/2000.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 02 de Junho de 2003
TST - E-RR - 759932/2001.4 - Data de publicação: 13/06/2003
PROC. Nº TST-E-RR-759.932/01.4fls.1PROC. Nº TST-E-RR-759.932/01.4A C Ó R D Ã O(SESBDI-1)CARP/ly/jr/suCARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS - O importante para o enquadramento do Reclamante no cargo de ...Veja o conteúdo completo deste documento
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