Acórdão Inteiro Teor nº AI-3708/2001-000-09.00 de 2ª Turma, 10 de Novembro de 2004

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE AO RECURSO DE REVISTA. A discussão em torno do reconhecimento do exercício de função de confiança exercida pela Reclamante adentra no campo dos fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta Instância, conforme preceitua o Enunciado 126 desta Corte. Agravo de Instrumento não provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-3708/2001-000-09.00 de 2ª Turma, 10 de Novembro de 2004

TST - AIRR - 4641/2002-900-09-00.8 - Data de publicação: 03/12/2004

PROC. Nº TST-AIRR-4641/2002-900-09-00.8

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A C Ó R D Ã O

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