Acórdão nº 70030737134 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 23 de Julho de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. CEEE.
PRELIMINAR. AES SUL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.Firmado, o contrato em discussão, unicamente entre o autor e a Companhia Estadual de Energia Elétrica, em período anterior à privatização do serviço público, não há falar em legitimidade da empresa AES Sul para compor o pólo passivo da ação. Precedentes nesta Corte. Maioria.PRELIMINAR. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CEEE.Em ação de cobrança de valores relativos a plano de expansão de eletrificação rural firmado antes da cisão da Companhia, a legitimidade passiva para responder ao pedido é da CEEE, até porque inexistente prova de que referidos documentos tenham sido repassados à nova concessionária. Ademais, inocorrendo sucessão entre as empresas, descabe presumir que a documentação tenha sido repassada à AES SUL S.A.PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.Tratando-se de ação de cobrança, de cunho pessoal, o prazo prescricional é de vinte anos, na forma do artigo 177 do Código Civil anterior, aplicado à espécie, nos termos do artigo 2.028 do atual Diploma Material. Inaplicabilidade da prescrição qüinqüenal à ré, por força do disposto na Súmula n.º 39 do STJ. Termo inicial para contagem do prazo prescricional que deve ser computado somente depois de passados quatro anos da data do contrato, pois antes desse prazo a parte autora não possuía direito ao recebimento do valor alegadamente adiantado. Aplicação do art. 170, inciso II, do CCB de 1916.MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA CONTRATAÇÃO.Não demonstrada, pela parte autora a existência do contrato cuja cobrança é buscada ou, ainda, que tenha firmado com a CEEE contrato de eletrificação rural, e sendo seu o encargo da produção da prova do fato constitutivo do direito, consoante disposto no inciso I do art. 333 do CPC, a improcedência da demanda é a solução que se apresenta.PREQUESTIONAMENTO.Desnecessária a manifestação expressa do julgador sobre cada um dos dispositivos legais indicados pela parte, bastando que a decisão solva integralmente e de forma fundamentada a matéria controvertida.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. MAIORIA. PRELIMINARES REJEITADAS E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ CEEE, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030737134, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 23/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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