Decisão Monocrática nº 70030870984 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 28 de Julho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CANOAS. MEDIDA PROTETIVA. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO.
Tratando-se, o direito à educação, de obrigação estatal, despiciendas as alegações de ausência de verbas ou de falta de previsão orçamentária. Inteligência do art. 54 , IV, do ECA e dos artifos 205, 208, IV e 227, todos da Constituição Federal. Precedente.Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70030870984, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 28/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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