Decisão Monocrática nº 70031337280 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 28 de Julho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA.
O benefício da gratuidade não supõe estado de miserabilidade da parte. Análise individualizada das condições dos requerentes que leva à conclusão de que não possuem meios para suportar o custo processual, pena de comprometimento do sustento próprio e da família. A AJG pode oportunamente ser revogada, provando a parte contrária a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão. Precedentes jurisprudenciais.AGRAVO PROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70031337280, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 28/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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