Decisão Monocrática nº 70031074974 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 09 de Julho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE O AGRAVANTE DETÉM GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESERÇÃO.
O art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil expressa de forma clara e objetiva a necessidade de o recorrente comprovar, no ato da interposição do agravo de instrumento, que efetuou o pagamento das respectivas custas processuais.Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70031074974, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 09/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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