Acórdão nº 70029704996 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 29 de Julho de 2009
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Resumo
AÇÃO DE COBRANÇA SEM PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
A matéria em questão refoge à competência das Câmaras Especiais, nos termos do Ato nº 04/2006 ¿ Órgão Especial e Emenda Regimental nº 04/2006.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70029704996, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 29/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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