Acórdão nº 70030057590 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 24 de Junho de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO RELATIVO A ICMS COM CRÉDITO ORIUNDOS DE PRECATÓRIO DO ESTADO. ART. 368 DO CC E ART. 78 DO ADCT, ACRESCIDO PELA EC N. 30/00.
Possível a compensação de débitos relativos a ICMS com créditos advindos de precatório de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, desde que comprovada a habilitação do cessionário no precatório, para fins do disposto no art. 290, do CC.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70030057590, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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