Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 06 de Agosto de 2009

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Resumo


COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA INAPTA. Ação monitória calcada em prova escrita unilateralmente produzida e que suscita dúvida razoável acerca do enquadramento sindical do reclamado. Trata-se de cobrança de tributo, que não prescinde da ampla defesa e do contraditório constitucionalmente assegurados. Extingue-se sem resolução do mérito a ação, pois ausentes os requisitos para a sua constituição válida.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 06 de Agosto de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido ERZELIDA CERBARO DAMO.

A autora inconformada com a decisão a quo (fls. 52/59), proferida pelo Juiz Fernando Formolo, que julgou improcedente a ação por ausência de requisitos essenciais a sua formação e por entender inconstitucional a cobrança, recorre ordinariamente às fls. 61/72.

Afirma que a sentença merece reforma nos seguintes aspectos: prova escrita e unilateralidade, publicação dos editais, notificação do devedor, modalidade de lançamen...

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