Decisão Monocrática nº 70029610516 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 28 de Julho de 2009

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

O benefício da gratuidade da justiça possui finalidade de proporcionar acesso à justiça àqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais. Inexistindo quaisquer circunstâncias capazes de afastar a presunção de necessidade e atendendo o princípio constitucional que coíbe a vedação ao acesso ao Judiciário, impõe-se a concessão da gratuidade no caso concreto.

AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70029610516, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 28/07/2009)

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