Acórdão nº 70028777431 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 25 de Junho de 2009
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À BRIGADA MILITAR POR ENTENDER DESNECESSÁRIA À ELUCIDAÇÃO DO FATO.
Em sendo o julgador o senhor de seu processo, a prova a ser produzida nos autos tem a finalidade de formar a sua convicção.DIREITO DE DEFESA.O direito à ampla defesa não é absoluto, cabendo ao juiz indeferir as provas inúteis ou protelatórias. Princípio da utilidade da prova.Hipótese em que o Juízo entendeu desnecessário à elucidação do fato posto em julgamento a expedição de ofício à Brigada Militar, ao entendimento de que aquele ocorreu dentro da agência e a circunstância da viatura possuir, ou não, identificação se mostra irrelevante para a comprovação, ou afastamento, dos requisitos da responsabilidade civil.Negado provimento ao Agravo de Instrumento. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70028777431, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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