Acórdão nº 70029536927 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 17 de Junho de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO-CONSTATADAS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DO RECURSO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70029536927, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 17/06/2009)

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