Acórdão nº 70027673888 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 29 de Julho de 2009
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Resumo
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA. EXTINÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
Inobstante o entendimento desta Câmara ser no sentido da desnecessidade do recolhimento da taxa administrativa, diante do Convênio firmado entre o Poder Judiciário e a Brasil Telecom S/A, que dispensa seu pagamento, a pretensão resistida não restou demonstrada porquanto não comprovado o requerimento administrativo em prazo inferior a 30 dias do ajuizamento da ação, tempo suficiente para o atendimento da solicitação. Interesse processual não verificado.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027673888, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 29/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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