Decisão Monocrática nº 70031353311 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 05 de Agosto de 2009

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.

De acordo com o art. 258 e seguintes, do CPC, o valor da causa deverá corresponder ao proveito econômico visado pela parte. No caso, além da reparação por dano moral, a autora também pretende o cancelamento do protesto dos títulos. Dessa forma, o valor da causa deve corresponder ao valor de tais títulos, nos termos do art. 259, V, do CPC.

AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031353311, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 05/08/2009)

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