Acórdão nº 2005.01.00.067464-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 22 de Julio de 2009
Magistrado Responsável | Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida |
Data da Resolução | 22 de Julio de 2009 |
Emissor | Quinta Turma |
Tipo de Recurso | Agravo de Instrumento |
Assunto: Dano Moral E/ou Material - Responsabilidade Civil - Civil
Autuado em: 4/11/2005 16:05:39
Processo Originário: 20034300002159-8/to
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.01.00.067464-5/TO Processo na Origem: 200343000021598
RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
RELATOR(A): JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA (CONV.)
(RESOLUÇÃO 600-010 PRESI)
AGRAVANTE: MICHAEL ARAUJO BARBOSA E OUTROS(AS)
ADVOGADO: JOAO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL
PROCURADOR: MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA -
INFRAERO
PROCURADOR: JOSEFINA VALLE DE OLIVEIRA PINHA E OUTROS(AS)
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 22 de julho de 2009.
MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA Juiz Federal (convocada) - Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.01.00.067464-5/TO
RELATÓRIO
A Exma. Juíza Federal MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA (Relatora Convocada):
Em exame agravo de instrumento interposto por Michael Araújo Barbosa e outros em face de decisão que nos autos de ação de reparação de danos por eles proposta, decidiu pela ilegitimidade da União e Infraero e a conseqüente incompetência da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Comarca de Gurupi/TO.
Sustentam que pelo fato do aeroporto de Gurupi/TO não ser clandestino, somente poderá haver sido construído pela Administração Pública, ou, no mínimo, com a sua participação ou autorização.
Para reprisar a co-responsabilidade das agravadas, afirmam, com fundamento no Código Brasileiro da Aeronáutica - CBA, que é monopólio da União, ainda que por entidade da administração indireta, a exploração dos aeroportos públicos em todo o território nacional.
Contra-razões às fls. 322/346 e 347/348.
É o relatório.
VOTO
A Exma. Juíza Federal MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA (Relatora Convocada):
Na ação ordinária narraram que em 16 de outubro de 2001, João Carlos Dellaporta, embriagado, sem brevê, decolou a aeronave PIPER, Modelo PA 18-150 e ao fazer evoluções na pista, no momento do pouso no Aeroporto de Gurupi/TO houve uma explosão que levou a óbito um dos ocupantes do avião, o Sr. Sérgio Araújo Martins, em virtude das queimaduras.
Alegaram que os proprietários da aeronave devem ser responsabilizados pelo acidente, assim como, a União, solidariamente, por negligência, alegando a ausência de fiscalização da...
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