Acórdão nº 2005.01.00.067464-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 22 de Julio de 2009

Magistrado ResponsávelDesembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Data da Resolução22 de Julio de 2009
EmissorQuinta Turma
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento

Assunto: Dano Moral E/ou Material - Responsabilidade Civil - Civil

Autuado em: 4/11/2005 16:05:39

Processo Originário: 20034300002159-8/to

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.01.00.067464-5/TO Processo na Origem: 200343000021598

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA

RELATOR(A): JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA (CONV.)

(RESOLUÇÃO 600-010 PRESI)

AGRAVANTE: MICHAEL ARAUJO BARBOSA E OUTROS(AS)

ADVOGADO: JOAO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA

AGRAVADO: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA -

INFRAERO

PROCURADOR: JOSEFINA VALLE DE OLIVEIRA PINHA E OUTROS(AS)

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.

Brasília/DF, 22 de julho de 2009.

MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA Juiz Federal (convocada) - Relatora

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.01.00.067464-5/TO

RELATÓRIO

A Exma. Juíza Federal MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA (Relatora Convocada):

Em exame agravo de instrumento interposto por Michael Araújo Barbosa e outros em face de decisão que nos autos de ação de reparação de danos por eles proposta, decidiu pela ilegitimidade da União e Infraero e a conseqüente incompetência da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Comarca de Gurupi/TO.

Sustentam que pelo fato do aeroporto de Gurupi/TO não ser clandestino, somente poderá haver sido construído pela Administração Pública, ou, no mínimo, com a sua participação ou autorização.

Para reprisar a co-responsabilidade das agravadas, afirmam, com fundamento no Código Brasileiro da Aeronáutica - CBA, que é monopólio da União, ainda que por entidade da administração indireta, a exploração dos aeroportos públicos em todo o território nacional.

Contra-razões às fls. 322/346 e 347/348.

É o relatório.

VOTO

A Exma. Juíza Federal MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA (Relatora Convocada):

Na ação ordinária narraram que em 16 de outubro de 2001, João Carlos Dellaporta, embriagado, sem brevê, decolou a aeronave PIPER, Modelo PA 18-150 e ao fazer evoluções na pista, no momento do pouso no Aeroporto de Gurupi/TO houve uma explosão que levou a óbito um dos ocupantes do avião, o Sr. Sérgio Araújo Martins, em virtude das queimaduras.

Alegaram que os proprietários da aeronave devem ser responsabilizados pelo acidente, assim como, a União, solidariamente, por negligência, alegando a ausência de fiscalização da...

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