Acórdão nº 70030173579 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 06 de Agosto de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. REVELIA. GUARDA E ALIMENTOS DESTINADOS AOS FILHOS DO CASAL.
Embora a apelante não haja contestado o feito, em se tratando de discussão sobre a guarda dos filhos e os alimentos devidos pelo genitor, impõe-se a dilação probatória. Logo, a sentença que aplicou os efeitos da revelia deve ser desconstituída.DADO PROVIMENTO AO APELO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70030173579, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 06/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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