Acórdão nº 71002097806 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 06 de Agosto de 2009

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Resumo


INSIRA AQUI O TÍTULO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. CRT. RESTITUIÇÃO DE VALORES. OFERTA PÚBLICA NÃO ACEITA. PRELIMINARES AFASTADAS.

I. Preliminares de complexidade da matéria e impossibilidade jurídica do pedido afastadas, por tratar o pedido apenas de resolução do contrato, sem discussão da questão societária, o que poderia levar a necessidade de produção de prova pericial.

II. A extinção do direito em face o transcurso do lapso temporal, leva em conta a transição estabelecida no art. 2.028 do Código Civil Vigente. Prazo de 10 anos. Prescrição afastada.

III. Juros mantidos.

IV. A correção monetária tem a função de reposição do valor da moeda, sendo devida desde a data do desembolso da quantia paga, aplicando-se o IGP-M.

SENTENÇA MANTIDA.

RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002097806, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 06/08/2009)

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