Acórdão nº 70030745251 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 30 de Julho de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO INTERNO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SERVIÇOS PÚBLICOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RGE. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO MEDIDO. INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. CUSTO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO
Tendo sido a decisão monocrática proferida na forma do art. 557 do CPC, de acordo com as disposições legislativas e da jurisprudência, não cabe modificar o pronunciamento em agravo interno, pois não comprovada a sua incorreção no plano material.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70030745251, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 30/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70030549414 de Tribunal de Justiça do RS Décima Câmara Cível July 30 2009 | acórdão nº 70030136741 de tribunal de justiça do rs, nona câmara cível, august 19, 2009 | Santa Barbara Agricola S.A | cori ingredientes alimentícios | Ohioans Are Out Counting Eagles | digs burgers shuttered | Pittsburghers Speak Out What Will It Take for the Community to Say Enough Is Enough? | findlay grrrowl junior a teams signs 10 area players