Decisão Monocrática nº 70031143548 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 29 de Julho de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO, NA ESPÉCIE, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO DE PEQUENO VALOR.

O Supremo Tribunal Federal, ao declarar incidentalmente a constitucionalidade da Medida Provisória nº 2.180-35/2004, restringiu sua aplicação aos casos de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, excetuando as hipóteses de pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, circunstância que se verifica no caso concreto.

AGRAVO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70031143548, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 29/07/2009)

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