Acórdão Inteiro Teor nº AI-764/2001-079-15.40 de 5ª Turma, 04 de Junho de 2008

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-764/2001-079-15.40 de 5ª Turma, 04 de Junho de 2008

TST - AIRR - 764/2001-079-15-40.5 - Data de publicação: 20/06/2008

PROC. Nº TST-AIRR-764/2001-079-15-40.5

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-764/2001-079-15-40.5

A C Ó R D Ã O

(Ac. 5ª Turma)

BP/pa/gc

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECU...

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