Acórdão nº 70025828401 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 04 de Agosto de 2009

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Resumo


RECURSO ESPECIAL PARADIGMA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. MATÉRIA REPETITIVA. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C, CPC. Reexame do julgado em face de Recurso Especial paradigma. Matéria repetitiva. Art. 543-C, CPC. Valor patrimonial da ação para fins de conversão de investimento do consumidor. Observação daquele fixado em balanço anual aprovado por AG. Lei das S.A. Jurisprudência anterior do STJ. Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 70025828401, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 04/08/2009)

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