Acórdão nº 70030290845 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 01 de Julho de 2009
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO e OBSCURIDADE. O acórdão embargado enfrentou, fundamentadamente, todas as questões postas na demanda, apreciando a matéria questionada de forma clara e precisa, além de ter extraído da sua análise as conseqüências jurídicas cabíveis. Inexistem os defeitos procedimentais alegados, a teor do que dispõe o artigo 535 do CPC.EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70030290845, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 01/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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