Acórdão nº 70029004785 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 09 de Julho de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRAVATAÍ. FUNÇÃO GRATIFICADA. INCORPORAÇÃO. LEI Nº 681/91.
A Lei Municipal nº 681/91, ao § 2º do art. 74 estabelece condições temporais para a incorporação das gratificações percebidas pelos servidores o que na espécie restou cumprido pela parte autora. A regra em comento constitui exceção ao que dispõe o § único do art. 85 do mesmo Diploma que por se tratar de regra geral se estende somente aos demais casos em que o servidor não completou ainda o tempo necessário à incorporação, hipótese em que a vantagem pode ser suprimida a qualquer tempo. Precedente do Segundo Grupo Cível.DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70029004785, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 09/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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