Decisão Monocrática nº 70031631286 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 12 de Agosto de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESCONTOS EM FOLHA. REDUÇÃO. DECRETO Nº 15.476/07. A cláusula que prevê descontos em folha de rendimentos, em contrato entabulado por servidor público municipal é válida. A soma das consignações facultativas e obrigatórias não poderá exceder o percentual de 60%, em atenção ao Decreto 15.476/2007. Precedentes da Colenda Câmara e do STJ.
No caso concreto, os descontos não ultrapassam à margem consignável, representando 48,47% de seus vencimentos.Agravo que se nega seguimento, por manifesta improcedência, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70031631286, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 12/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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