Acórdão nº 70030511786 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 13 de Agosto de 2009
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Resumo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
A multa prevista no caput do art. 475-J do CPC, introduzida no capítulo das execuções do Código de Processo Civil pela Lei n. 11.232/2005, incide na hipótese de o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação não satisfazer a obrigação no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado da decisão condenatória, independentemente de prévia intimação do devedor para efetuar o pagamento. Precedente do STJ (Resp n. 954859/RS).PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70030511786, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 13/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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