Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 19 de Agosto de 2009

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Resumo


RECURSO DA RECLAMANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. É inválida a contratação temporária (Lei nº 6.019/74) quando não justificado o motivo da demanda de trabalho temporário no contrato firmado entre a prestadora e a tomadora dos serviços.

RECURSO DA RECLAMADA. OPERADOR DE TELEMARKETING. INTERVALO DO DIGITADOR. O operador de telemarketing que despende tempo na conversação com clientes não faz jus ao intervalo previsto no art. 72 da CLT.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 19 de Agosto de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, sendo recorrentes SAMANTA FRANCINE SANTANA DA SILVA E ATENDE BEM SOLUÇÕES ATENDIMENTO INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA. e recorridos OS MESMOS E PARTECIPARE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. E LOJAS RENNER S.a.

A reclamante e a segunda reclamada recorrem da sentença das fls. 175/191, prolatada pelo Juiz Artur Peixoto San Martin, que julga procedente em parte a demanda.

A reclamante requer a reforma do julg...

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