Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 20 de Agosto de 2009
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Resumo
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL SOBRE O PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. Aplicam-se ao caso dos autos os entendimentos consubstanciados nas Súmulas nºs 51, inciso II, e 294, ambas do TST, não merecendo qualquer reforma a decisão de origem, no aspecto. Recurso desprovido.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 20 de Agosto de 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, sendo recorrente IARA MARIA DA COSTA GOMES e recorrido SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI.
Inconformada com a r. sentença das fls. 579/581 - verso, que julgou a ação improcedente, recorre ordinariamente a recl...Veja o conteúdo completo deste documento
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