Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-1612/1999-071-15.00 de 4ª Turma, 26 de Abril de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao Agravo quando se verifica que o Regional conferiu razoável interpretação aos dispositivos legais apontados como violados (Súmula 221/TST), e quando não demonstrada a possibilidade de divergência jurisprudencial, na forma prevista no artigo 896, letra "a" da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 - NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL EM FACE DA ADOÇÃO DO RITO SUMARÍSSIMO E DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando-se que, nos termos do artigo 794 da CLT, nesta Justiça Especializada as nulidades somente serão declaradas quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes, e que, no caso dos autos, a anulação do processo a partir do momento em que o Regional, equivocadamente, adotou o Rito Sumaríssimo, não traria às Partes qualquer utilidade prática, deixa-se de declarar a nulidade do referido julgamento, restabelecendo-se, contudo, o Rito Ordinário ao processo, com o aproveitamento de todos os atos praticados e, no resguardo dos princípios da economia e celeridade processuais, passa-se, de logo, à apreciação dos demais temas constantes do Recurso de Revista interposto. 2 - HORAS EXTRAS. PERÍODO EM QUE O EMPREGADO NÃO ERA REMUNERADO POR COMISSÕES. ARESTOS QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, ALÍNEA -A-, DA CLT. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece da Revista quando os arestos colacionados não se amoldam ao que preceitua o artigo 896, alínea -a-, da CLT, evidenciando-se que não ensejam o dissenso de teses os paradigmas que não abordam todos os fundamentos adotados pelo Regional como razão de decidir. Incidência do disposto nas Súmulas 23 e 296, do TST. Recurso não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-1612/1999-071-15.00 de 4ª Turma, 26 de Abril de 2006

TST - AIRR e RR - 1612/1999-071-15-00.9 - Data de publicação: 12/05/2006

PROC. Nº TST-AIRR e RR-1612/1999-071-15-00.9

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR e RR-1612/1999-071-15-00.9

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

MAC/mc6m

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao Agravo quando se verifica que o Regional conferiu razoável interpretação aos dispositivos legais apontados como violados (Súmula 221/TST), e quando não demonstrada a possibilidade de divergência jurisprudencial, na forma prevista no artigo 896, letra "a" da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 - NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL EM FACE DA ADOÇÃO DO RITO SUMARÍSSIMO E DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃ...

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