Acórdão Inteiro Teor nº RO-961/1999-131-17.00 de 2ª Turma, 10 de Setembro de 2003

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Resumo


RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA AO ENUNCIADO Nº 219 DO TST. A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, resulta dos estritos termos da Lei nº 5.584/70, conforme entendimento cristalizado no Enunciado nº 219 do TST. Estando a decisão regional contrária ao disposto no referido verbete, não há falar-se em pagamento da verba honorária. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-961/1999-131-17.00 de 2ª Turma, 10 de Setembro de 2003

TST - RR - 961/1999-131-17-00.1 - Data de publicação: 26/09/2003

PROC. Nº TST-RR-00961/1999-131-17-00.1

fls.1

PROC. Nº TST-RR-00961/1999-131-17-00.1

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCSCL/mr

RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADV...

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