Acórdão Inteiro Teor nº AP-429/1989-006-01.00 de 5ª Turma, 29 de Março de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO-CABIMENTO. Incabível recurso de revista interposto contra decisão monocrática proferida pelo juiz relator do agravo de petição, pois o cabimento desse apelo só é possível de acórdão proferido pelos Tribunais Regionais em execução, a teor do disposto no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AP-429/1989-006-01.00 de 5ª Turma, 29 de Março de 2006
TST - AIRR - 429/1989-006-01-00.1 - Data de publicação: 20/04/2006
PROC. Nº TST-AIRR-429/1989-006-01-00.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-429/1989-0...Veja o conteúdo completo deste documento
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