Acórdão Inteiro Teor nº MS-169/2002-000-15.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 09 de Maio de 2006

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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA DO OBJETO. SÚMULA 414, ITEM III, DO TST. Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu o pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Trabalho nos autos da Ação Civil Pública principal. Com o julgamento da demanda, o comando interlocutório foi substituído pela sentença, o que implica perda do objeto do mandamus, porquanto ausente interesse jurídico a ser tutelado. Incidência da Súmula 414, item III, do TST. Processo julgado extinto, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.

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Acórdão Inteiro Teor nº MS-169/2002-000-15.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 09 de Maio de 2006

TST - ROMS - 169/2002-000-15-00.8 - Data de publicação: 26/05/2006

PROC. Nº TST-ROMS-169/2002-000-15-00.8

fls.1

PROC. Nº TST-ROMS-169/2002-000-15-00.8

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

JSF/JD/sm/mpa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGU...

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