Acórdão Inteiro Teor nº AI-341/1996-061-01.40 de 2ª Turma, 29 de Março de 2006
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Resumo
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Agravo de Instrumento a que se dá provimento para afastar a deserção do Recurso de Revista, uma vez que a MM. Vara do Trabalho dispensou as Reclamadas do seu recolhimento. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Há explícita afirmação no Acórdão Embargado, no sentido de não configurar a declaração de solidariedade julgamento extra petita, matéria tida pela Recorrente como não examinada. Recurso não conhecido. JULGAMENTO -EXTRA PETITA-. RECLAMATÓRIA PROPOSTA CONTRA DUAS EMPRESAS ECONOMICAMENTE VINCULADAS. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO. O Eg. Regional emitiu entendimento no sentido de que inexiste julgamento extra petita quando, proposta a Reclamatória contra duas Empresas com traços de subordinação econômica entre elas, não há argüição de ilegitimidade passiva. Não se verifica a possibilidade violação literal dos preceitos invocados (arts. 5º, LV, da Constituição Federal e 128, 460, 282, III e IV e 286, do CPC), dado que o caso presente se reveste de peculiaridades não disciplinadas na lei, levando a questão para o campo eminentemente interpretativo. Recurso não conhecido. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 297, DO C. TST. Conquanto a Corte de origem tenha examinado a questão da responsabilidade solidária, não há análise acerca da questão levantada, sobre restringir-se a responsabilidade ao caráter subsidiário. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-341/1996-061-01.40 de 2ª Turma, 29 de Março de 2006
TST - RR - 341/1996-061-01-40.5 - Data de publicação: 19/05/2006
PROC. Nº TST-RR-341/1996-061-01-40.5fls.1PROC. Nº TST-RR-341/1996-061-01-40.5A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJSC/PVI - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Agravo de Instrumento a que se dá provimento para afastar a deserção do Recurso de Revista, uma vez que a MM. Vara do Trabalho ...Veja o conteúdo completo deste documento
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