Decisão Monocrática nº 70029131927 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 06 de Julho de 2009

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Resumo


INSS. DOENÇA LABORAL. SEQÜELAS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA.

Cabível o restabelecimento do auxílio-doença na hipótese em que o laudo produzido em juízo atesta a existência das seqüelas incapacitantes, afirmando o caráter temporário das mesmas.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso sub judice, devem ser fixados em 10%, sobre as parcelas vencidas até a publicação da sentença, não englobando as parcelas vincendas.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA NÃO CONHECIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação Cível Nº 70029131927, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 06/07/2009)

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