Acórdão nº 70030822779 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 12 de Agosto de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S.A. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO.
DESACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70030822779, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 12/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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