Acórdão nº 70031238215 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 13 de Agosto de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESPACHO. PROVIMENTO JUDICIAL IRRECORRÍVEL.
Não prospera a pretensão de reforma da decisão com base em documentos acostados somente em sede de embargos de declaração. Cabe ao agravante a formação completa do instrumento de maneira a permitir a análise fiel das questões controvertidas, respondendo pelos ônus da formação deficiente. Assim, inexistindo contradição, omissão ou obscuridade no voto embargado, impende sejam improvidos os embargos declaratórios interpostos.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70031238215, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 13/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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