Acórdão nº 70031299795 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 12 de Agosto de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO. Não se prestam os embargos declaratórios à rediscussão da causa, pois se trata de recurso de integração e não de substituição. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está adstrito a enfrentar todos os dispositivos constitucionais/legais invocados pelas partes, desde que expresse seu convencimento acerca da matéria em decisão devidamente fundamentada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70031299795, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 12/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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