Acórdão nº 70030878532 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 13 de Agosto de 2009
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Resumo
APELAÇÃO. CRIME FALIMENTAR. AUSÊNCIA DE LIVROS OBRIGATÓRIOS.
Havendo dúvida sobre a ocorrência do delito do art. 186, inciso VI, do Decreto-lei nº 7.661/45, impositiva a solução absolutória. Mantida a condenação quanto ao crime do art. 188, inciso III, do Decreto-lei nº 7.661/45. Apelo parcialmente provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70030878532, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 13/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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