Acórdão nº 70029221710 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 19 de Agosto de 2009
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DÍVIDA INEXISTENTE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADAS. NÃO ALEGADOS PERDA, FURTO OU ROUBO DE DOCUMENTOS. COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. DANO PRESUMÍVEL.
O registro, sem existência de dívida-, do nome do consumidor em listagens de inadimplentes implica-lhe prejuízos, indenizáveis na forma de reparação por danos morais, sendo estes, segundo a majoritária jurisprudência, presumíveis, prescindindo de prova objetiva.QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO.VERBA HONORÁRIA. PERCENTUAL. MANUTENÇÃO.APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029221710, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 19/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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