Acórdão nº 70031621881 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 20 de Agosto de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há falar em contradição quando a decisão mostrou-se clara ao fixar honorários advocatícios que abrangem tanto a ação de embargos, quanto a ação de execução.Pretensão de rediscussão de questão que já restou enfrentada, o que se mostra defeso em sede de embargos de declaração.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70031621881, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 20/08/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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